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Especialista em Direito das Famílias

Dra. Lucianna Cavalcanti Virgolino 

ADVOCACIA ESPECIALIZADA E HUMANIZADA, CONFORME A SUA NECESSIDADE

Não passe por situações complicadas envolvendo a sua Família. Estou aqui para solucionar qualquer problema familiar que você esteja atravessando ou para lhe prevenir e evitar maiores sofrimentos.

+7 Anos de experiência em direito das famílias
Durante esse tempo eu atendo:

Divórcio

Partilha de bens; divórcio judicial e extrajudicial; acompanhamento em cartório; cumprimento de sentença de divorcio.

Alimentos

Ação de Alimentos; Alimentos Gravídicos; Ação de Execução de Alimentos e/ou Revisional e/ou Exoneração de Alimentos

Guarda

Ação de Guarda Unilateral, Compartilhada e/ou Alternada

Regularização de Imóveis

Usucapião Extrajudicial/Regularização de Imóveis/Acompanhamento em Cartório/Adjudicação Extrajudicial

Consultoria Júridica

Com uma consultoria jurídica de qualidade é possível evitar que muitas demandas cheguem a níveis que venham causar grande prejuízo financeiro e moral.
O meu trabalho e prioridade é que das piores situações familiares você saia com seus direitos intactos.

SOBRE MIM

Lucianna Cavalcanti Virgolino

Quando atuei na Assistência Jurídica da OAB-RN, como advogada voluntária, observei que a maioria das pessoas que nos procuravam buscavam além do nosso conhecimento técnico, alguém que pudesse ouvi-los com empatia, respeito e dignidade. E foi assim a minha continuidade na condução dos processos nesta área, proporcionado um atendimento mais humanizado aos meus clientes, levando para a minha vida essa postura também nos trabalhos do Conselho de Ética da OAB-RN, sustentada pelos pilares do respeito às dores que as famílias nos trazem, proporcionando o resgate a uma vida mais digna, amenizando o sofrimento, oportunizando a Justiça através do meu trabalho.

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Famílias Atendidas

O que nossos clientes dizem

Dúvidas Frequentes

O mais aconselhado nesse momento é entrar em contato com a outra parte e oferecer uma proposta de acordo. Caso ela discorde do valor ofertado, conversar com a familia para se tentar arrecadar o valor aproximado da dívida. Este é um momento de pura negociação entre o valor cobrado e o ofertado.

Entende-se que, já que o filho passa a maior parte tempo na residência de um dos genitores, consequentemente terá acesso a alimentos e outros itens básicos provenientes daquele genitor de forma natural. Não há diferença no pagamento da pensão: o valor não é dividido entre pai e mãe. “O regime de pensão não tem relação direta com o regime de guarda”, Ou seja, mesmo as decisões e o tempo sendo compartilhados entre os pais, não haverá uma divisão da pensão na mesma medida. 

A decisão vale para contribuintes que nos últimos 5 anos 2018-2022 incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. Acessar o portal e-cac ou pelo aplicativo “meu imposto de renda”. Informar o numero do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Excluir o valor de pensão alimentícia declarado na opção “rendimentos isentos e não tributáveis”, especificar “pensão alimentícia”. Manter as demais informações.

Novo filho ou constituição de nova família, não reflete, nem justifica por si só, a redução de pensão alimentícia paga ao filho de relacionamento anterior. É necessário comprovar que essa nova situação modificou a capacidade financeira do devedor (demonstrar por meio de provas documentais e/ou testemunhais as despesas mensais com itens essenciais, tais como alimentos, agua, luz, transporte, moradia, entre outros ) e as verbas alimentares precisam de readequação.

As despesas com estrutura e gastos exclusivos com a criança. Em relação às despesas com estrutura, ao genitor não deve ser imputada a obrigação de DIVIDIR gastos com aluguel, água, luz, telefone, empregada, TV a cabo pois não se beneficia desses gastos. Além do mais, a escolha da estrutura em que os filhos vivem costuma ser uma decisão unilateral do guardião, e seria muito injusto impor ao não-guardião o pagamento de metade dessas despesas. Tais despesas devem ser divididas pela metade. Uma metade é bancada pelo guardião e a outra, dividida entre guardião e não-guardião. Digamos que em nossa tabela com estrutura os gastos somem R$ 3.000,00. Em nosso exemplo, o guardião deve primeiro se responsabilizar por R$ 1.500,00. A outra metade deve ser dividida entre ambos os pais. Em relação aos gastos exclusivos da criança, tais como escola, plano de saúde, babá (no caso de crianças muito pequenas), cursos extracurriculares (balé, natação, inglês, futebol), alimentação na escola, transporte escolar, serão divididos em igual proporção.

O mais aconselhado nesse momento é entrar em contato com a outra parte e oferecer uma proposta de acordo. Caso ela discorde do valor ofertado, conversar com a família para se tentar arrecadar o valor aproximado da dívida. Este é um momento de pura negociação entre o valor cobrado e o ofertado.

Entende-se que, já que o filho passa a maior parte tempo na residência de um dos genitores, consequentemente terá acesso a alimentos e outros itens básicos provenientes daquele genitor de forma natural. Não há diferença no pagamento da pensão: o valor não é dividido entre pai e mãe. “O regime de pensão não tem relação direta com o regime de guarda”, Ou seja, mesmo as decisões e o tempo sendo compartilhados entre os pais, não haverá uma divisão da pensão na mesma medida. 

A decisão vale para contribuintes que nos últimos 5 anos 2018-2022 incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. Acessar o portal e-cac ou pelo aplicativo “meu imposto de renda”. Informar o numero do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Excluir o valor de pensão alimentícia declarado na opção “rendimentos isentos e não tributáveis”, especificar “pensão alimentícia”. Manter as demais informações.

Novo filho ou constituição de nova família, não reflete, nem justifica por si só, a redução de pensão alimentícia paga ao filho de relacionamento anterior. É necessário comprovar que essa nova situação modificou a capacidade financeira do devedor (demonstrar por meio de provas documentais e/ou testemunhais as despesas mensais com itens essenciais, tais como alimentos, agua, luz, transporte, moradia, entre outros ) e as verbas alimentares precisam de readequação.

As despesas com estrutura e gastos exclusivos com a criança. Em relação às despesas com estrutura, ao genitor não deve ser imputada a obrigação de DIVIDIR gastos com aluguel, água, luz, telefone, empregada, TV a cabo pois não se beneficia desses gastos. Além do mais, a escolha da estrutura em que os filhos vivem costuma ser uma decisão unilateral do guardião, e seria muito injusto impor ao não-guardião o pagamento de metade dessas despesas. Tais despesas devem ser divididas pela metade. Uma metade é bancada pelo guardião e a outra, dividida entre guardião e não-guardião. Digamos que em nossa tabela com estrutura os gastos somem R$ 3.000,00. Em nosso exemplo, o guardião deve primeiro se responsabilizar por R$ 1.500,00. A outra metade deve ser dividida entre ambos os pais. Em relação aos gastos exclusivos da criança, tais como escola, plano de saúde, babá (no caso de crianças muito pequenas), cursos extracurriculares (balé, natação, inglês, futebol), alimentação na escola, transporte escolar, serão divididos em igual proporção.

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